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1006472-42.2020.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível

    Processo 1006472-42.2020.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Condomínio Edifício Tapajós IV - OSP Serviços Prediais - - Orlando Sergio Pereira - Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, comprovem os réus a alegada insuficiência de recursos, mediante juntada da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos três últimos meses e comprovantes de rendimentos. 2. Para análise da preliminar de ilegitimidade passiva, deverão os réus juntar aos autos ficha cadastral completa da JUCESP e comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal relativos ao CNPJ 20.174.073/0001-07, com indicação de seu titular ou quadro societário. Anoto, desde já, que a contestação defendeu o mérito com fundamento nas cláusulas dos próprios contratos, afirmou ter adquirido materiais destinados à obra e postulou a compensação de R$ 12.487,09, condutas que sugerem reconhecimento da relação jurídica controvertida. 3. Converto o julgamento em diligência, determinando que o autor comprove documentalmente o pagamento integral dos dois contratos, com a juntada de recibos, comprovantes de transferência ou extratos, esclarecendo, especificamente, a contradição da inicial quanto ao 2º contrato, em que se afirma quitação integral de R$ 115.000,00, mas se descreve entrada de R$ 24.000,00 e apenas 12 das 14 parcelas de R$ 6.000,00. Deverá ainda esclarecer e comprovar a titularidade dos dispêndios cujo ressarcimento pleiteia, notadamente quanto à nota fiscal do laudo técnico (R$ 3.800,00) e ao orçamento da EGF Serviços Elétricos, emitidos em nome de Alberto Aparecido dos Santos, pessoa física, demonstrando o efetivo desembolso pelo condomínio, bem assim a divergência entre o orçamento da EGF (R$ 3.500,00) e o valor pedido (R$ 5.000,00), bem como o valor pretendido a título de remoção de entulho, grafado por extenso como quantia diversa da numérica. Ademais, uma vez que informado na réplica que as obras foram concluídas por empresa diversa, deverá o autor juntar os contratos, orçamentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento correspondentes, com discriminação dos serviços executados, de modo a permitir a aferição objetiva do dano e, por fim, informar se os documentos de fls. 55/123, oriundos do processo nº 1012731-38.2019.8.26.0004, embasam pedido de ressarcimento das mesmas verbas naqueles autos, esclarecendo o estado daquela demanda. Prazo de 15 dias. - ADV: ELIAS ALVES SANTOS (OAB 318585/SP), ELIAS ALVES SANTOS (OAB 318585/SP), FELIPE SOUZA ROSSE PEREIRA (OAB 396709/SP)

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