2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006470-51.2017.8.11.0002. AUTOR(A): LEONILDO DALL AGNOL, IRACEMA OSTRONSKI DALL AGNOL REU: MARCIANO VITURINO DA CUNHA Vistos... Expedido mandado ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca, informou a serventia extrajudicial no Id. 240726235 a impossibilidade cumprimento da sentença, considerando a indicação de dados distintos do imóvel e proprietário. Observo que os autores, no Id. 129344045, apresentaram os documentos e informações devidas, ou seja, a matrícula n.º 26.484 do 5º Ofício da Capital, com o domínio registrado no nome de Joilce Ferreira de Campos. O réu indicado nos dados do processo, Marciano Viturino Cunha, é confinante da área objeto dos autos. Dessa forma, considerando tratar-se de erro material, determino a correção dos dados do processo para constar como parte ré Joilce Ferreira de Campos e matrícula n.º 26.484, do 5º Ofício da Capital. Expedido o necessário mandado retificado, retornem os autos ao arquivo com as devidas baixas. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito