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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível
Processo 1006459-95.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Residencial Cyan - Vistos. I - Analisadas as condições estabelecidas e a regularidade de sua formação, sem vícios aparentes, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO realizada entre as partes, que se regerá pelas respectivas cláusulas/manifestações (fls.379/388). Ato contínuo, SUSPENDO a EXECUÇÃO pelo prazo estipulado para o adimplemento (art. 922, CPC), ficando doravante consolidado o valor em execução, sem margem a qualquer ataque ao título representativo da obrigação. I.1 Ficam SUSPENSOS os atos seguintes de expropriação em relação a eventual(ais) bem(ns) já penhorado(s). I.2 Como a apresentação de acordo para homologação judicial é incompatível com a vontade de litigar, dou por precluso o direito de recorrer desta decisão homologatória, neste ato. I.3 As peças sigilosas são publicizadas nos autos nesta ocasião (fls.389/405). I.4 Providencie a Serventia a imediata interrupção/cancelamento da ordem de bloqueio (fls.404/405) e liberação de eventuais quantias indisponibilizadas. I.5 Remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando-se nele o cumprimento do ajuste e/ou eventual provocação em prosseguimento. Se cumprido, caberá à parte interessada noticiar/comprovar isso nos autos para extinção com baixa definitiva (art. 924, CPC); se descumprido, caberá à parte credora requerer o que de direito para prosseguimento da execução. II Int. - ADV: KARINA ESPARTEL DELIBO LOBATO (OAB 370631/SP), MARIA LUIZA FERREIRA APPARICIO (OAB 550274/SP)