2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro. CEP: 45653-542. Ilhéus (BA). Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225. E-mail: 01vara.ils@trf1.jus.br Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento. SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006455-81.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR DE JESUS VILAS BOAS Advogado do(a) AUTOR: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - BA35768 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS SENTENÇA RELATÓRIO: Dispensado o relatório nos termos da lei, passo à decisão. FUNDAMENTAÇÃO: Intimada para trazer aos autos documentos para verificação das condições da ação, a parte autora não cumpriu a determinação, limitando-se a formular novo pedido de prorrogação de prazo. Assim, verifica-se que esta não promoveu os atos necessários ao efetivo deslinde do feito, abandonando a causa, nos exatos termos do art. 485, III, do NCPC. Diante do exposto, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito. Transitado em julgado, arquivem-se com baixa. Sem custas e honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sem reexame necessário (art.13 da Lei 10.259/01). P. R. I. Ilhéus/BA, data infra. (assinado digitalmente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta infra assinado.