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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 1ª Vara Cível
Processo 1006455-69.2024.8.26.0568 - Ação Civil Pública - Família - S.R.D.O. - - S.N.O. - P.M.S.J.B.V. - - F.P.E.S.P. e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente do interesse processual pelo exaurimento do objeto. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da natureza da causa, do contexto dos autos e da gratuidade da justiça concedida à parte autora (fl. 81). Oficie-se ao CAPS-AD de São João da Boa Vista, instruindo com cópia desta sentença, para acompanhamento ambulatorial do paciente. Ciência ao Ministério Público. Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), RICARDO RIBEIRO PASQUINI (OAB 338277/SP), RICARDO RIBEIRO PASQUINI (OAB 338277/SP), RODRIGO ANTONIO DO PRADO (OAB 351459/SP)
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