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TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006455-61.2026.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.B.B. - Vistos. Concedo a gratuidade requerida. Anote-se. Conforme ponderado a fls. 28, falta ao autor interesse de agir na propositura da presente ação, já que tramita junto a esta Vara o processo nº 1508671-35.2026, proposto pela ora ré em data anterior, pleiteando o reconhecimento e a dissolução da união estável, podendo o autor formular todos os pedidos aqui formulados em sede de contestação naqueles autos. Diante disso, comprovada falta do interesse de agir, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do C.P.C. Custas pelo autor, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se o caso, expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) dativo(s), nomeado(s) pelo convênio DPE-OAB, de forma total ou parcial, conforme o caso. Oportunamente, efetuadas as devidas anotações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: ROGERIO ROMERO (OAB 258841/SP)
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