Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006454-62.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.S.R. - L.K.K. e outro - Vistos, Recebo os embargos de declaração de fls. 271/280, pois tempestivos, rejeitando-os, todavia. Não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida. Ressalte-se que os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra a decisão e requerer sua alteração, devendo valer-se de recurso próprio. Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada. Cumpra-se a r. decisão proferida no agravo de instrumento interposto (fls. 309/315), anotado que o recurso não foi conhecido. Aguarde-se a apreciação dos embargos de declaração opostos perante o E. Tribunal e o eventual trânsito em julgado do v. acórdão, sem prejuízo de que a autora providencie sua comprovação nos autos, para regular prosseguimento do presente feito. Int. - ADV: MIRIANE RODRIGUES FERREIRA (OAB 88633/PR), VALERIA DE MOURA RODRIGUES (OAB 157518/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.