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TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 1006454-10.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria D Ajuda Vieira Nagy Dias - Gustavo Victor Souza Pereira - Vistos. Por vislumbrar a possibilidade de conciliação, remeta-se ao CEJUSC local para realização de audiência. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador ¹ nos termos da Tabela aplicável, conforme Resolução nº 809/2019, observado o nível do Conciliador. Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC. Havendo parte assistida pela Defensoria Pública ou advogado dativo, providencie o CEJUSC a sua intimação via postal. Intime-se. - ADV: MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB 445934/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS MARTINS JUNIOR (OAB 19170/RN)
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