2026-09-16 · TJSP
Processo 1006453-11.2019.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge da Silva Francisco - No caso em tela, houve a remessa de carta ao endereço indicado pela parte autora, sem que tenha havido o cumprimento da determinação de andamento. Saliento que a comunicação de eventual alteração de endereço é dever da parte. No mais, embora tenha havido a manifestação de fl. 134, após nova intimação (fl. 135), a parte veio a silenciar mais uma vez, não sendo exigível reiteração de sucessivas cartas, gerando custos ao Estado, por desídia da parte. Em consequência, julgo extinto o processo, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça, se o caso. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se o necessário. Após, comunique-se e arquivem-se com as comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)