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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006450-49.2025.8.26.0362 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi-Guaçu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Adenilson Garcia da Cruz - Magistrado(a) Mário Sérgio Menezes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. EXTINÇÃO DA GDPI E INSTITUIÇÃO DA GDE PELA LC ESTADUAL Nº 1.374/2022. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA SEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO, DESDE QUE PRESERVADA A REMUNERAÇÃO. TESE FIXADA NO PUIL Nº 0000127-95.2023.8.26.9001 (PUIL 46), COM ACRÉSCIMO POSTERIOR. VERIFICAÇÃO DA IRREDUTIBILIDADE QUE DEVE OCORRER COM BASE NA REMUNERAÇÃO TOTAL DO SERVIDOR. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. AFASTADO O PAGAMENTO DE VALOR FIXO. APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADEQUAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Henrique Zaggo Alves (OAB: 318102/SP) - Alex Augusto de Andrade (OAB: 332519/SP) - Nathalia Oliveira Gini (OAB: 479458/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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