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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 4ª Vara Cível
Processo 1006442-42.2025.8.26.0566 - Reintegração / Manutenção de Posse - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidcleia Machado Andrade - Vistos, A carta de intimação foi encaminhada ao endereço da citação. Nos termos do parágrafo único, do artigo 274 do CPC, compete às partes a atualização dos seus endereços nos autos. Isso posto, pelo que consta do AR de fl. 64, a parte executada mudou do endereço indicado no processo, deixando de comunicar ao Juízo. Desse modo, ante o artigo citado, há de ser considerada válida a intimação. Dessa forma, aguarde-se o decurso de prazo para a parte executada efetuar o pagamento das custas em aberto. No silêncio, proceda-se à inscrição, arquivando-se, oportunamente. Intime-se. - ADV: GABRIELA MEIRELLES LAZARINE (OAB 362845/SP)