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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Despacho
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1006441-66.2026.8.13.0313/MG RÉU: ISNACH SILVA BARBOSA ADVOGADO(A): HUMBERTO LOPES DE ASSIS (OAB MG067874) ADVOGADO(A): HUMBERTO LOPES DE ASSIS SILVA (OAB MG171223) ADVOGADO(A): ROSA MARIA GOMES DA CRUZ LOPES (OAB MG159869) DESPACHO Vistos, etc.5 O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar, por ora, a presunção, em especial: (i) o recebimento de benefício previdenciário de aposentadoria especial, com renda mensal superior a R$ 5.000,00; (ii) a existência de elementos indicativos de patrimônio em nome da parte ré; e (iii) a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem prejuízo próprio ou de sua família, com as custas e despesas do processo, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, física ou digital, ou comprovante atualizado de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade, relativos aos últimos três meses; c) cópia das faturas dos cartões de crédito de sua titularidade, relativas aos últimos três meses; d) cópia da última declaração de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de inexistência de declaração, bem como os documentos correspondentes de eventual cônjuge. Fica facultada à parte ré a apresentação de outros documentos que entenda pertinentes à demonstração de sua efetiva situação econômico-financeira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e posterior saneamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Ipatinga - MG, 04 de setembro de 2026
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