Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006441-38.2026.8.13.0290/MG AUTOR: ARLENE CORREIA ROSA ADVOGADO(A): MARCO AURELIO MENDES FERREIRA (OAB RJ130403) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e: 1 - juntar aos autos documentos que comprovem sua insuficiência de recursos para pagar as custas e/ou as despesas processuais e eventuais honorários sucumbenciais, a saber: - contracheque ou declaração de proventos, em caso de relação empregatícia e também - a declaração do Imposto de Renda dos dois últimos exercícios ou, - em caso de não declaração de Imposto de Renda, a “Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física” ou declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83), - documentos atualizados com a renda mensal, extrato de benefício previdenciário ou declaração de não recebimento de benefício previdenciário, emitida pelo INSS, extratos bancários, e em sendo o caso, balanços financeiros, documentos contábeis, entre outros. Saliente-se que “se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável” (art. 2º, da Lei nº 7.115/83), entre elas o disposto no art. 299, do CP, e nos arts.80, II e V, c/c 81, ambos do CPC. Registre-se que a parte deverá, em sendo o caso, juntar aos autos declaração de hipossuficiência com assinatura de próprio punho e devidamente virtualizada. Não será aceita declaração assinada digitalmente ou com assinatura escaneada. Acrescente-se que o “print” da tela sistêmica do site da Receita Federal, informando que a declaração não consta na base de dados da Receita não comprova a isenção para declarar o imposto de renda. Fica a parte advertida que apenas a juntada do “print” resultará no indeferimento do pedido. 2 - comprovar a tentativa de resolução extrajudicial, nos termos do tema 91 (IRDR 1.0000.22.157099-7/001), ou seja, através dos canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Esclareça-se que não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo. Desde já, tratando-se de SAC, deverá a parte interessada comprovar que o e-mail encaminhado é referente à empresa requerida. Ademais, deverá ser anexada a resposta referente à tentativa extrajudicial. PI. Vespasiano, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.