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1006438-66.2026.8.13.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga · Sentença

    INVENTÁRIO Nº 1006438-66.2026.8.13.0134/MGREQUERENTE: MARCIO FIRMINO DE MELO ADVOGADO(A): JOAQUIM VICENTE DE PAULA JUNIOR (OAB MG135465) SENTENÇA 3-Dispositivo 3.1-Tendo em vista a desistência da ação pela parte autora, homologo a douta manifestação da parte de desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII do CPC, restando extinta a ação sem resolução de seu mérito. Não há custas finais a serem recolhidas, vez que isento o presente inventário, por se tratar de inventário negativo, no qual o falecido não deixou nenhum bem. Considerando que não há interesse recursal da parte e desde já foi concedido o trânsito em julgado, determino a intimação da parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias, somente para ciência.

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