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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT · Despacho
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1006438-07.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYKE SOUZA CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS DOS SANTOS MORAES - RS54176 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando que os benefícios de auxílio por incapacidade temporária NB 31/727.708.318-1 e NB 31/728.150.233-9 foram concedidos administrativamente, com cessação, respectivamente, em 11/01/2026 e 05/02/2026, e que a petição inicial não veio instruída com comprovante de requerimento administrativo posterior à última cessação, documento necessário para caracterizar o interesse processual nas ações previdenciárias, intime-se a parte autora para comprovar a realização de pedido de prorrogação, recurso administrativo, pedido de reconsideração ou novo requerimento de benefício por incapacidade temporária após 05/02/2026, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalte-se que a própria comunicação administrativa relativa ao segundo benefício informa que, caso o segurado permanecesse incapacitado, poderia requerer novo benefício por incapacidade temporária a partir de 27/02/2026. A parte autora deverá juntar, se existente, o respectivo protocolo administrativo e o resultado da análise pelo INSS, especialmente eventual decisão de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Datado e assinado eletronicamente. JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP
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