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1006436-09.2024.8.26.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível

    Processo 1006436-09.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Frederico Augusto Cesquim Epp - Record Collector Brasil - DHL Express (Brazil) LTDA - Cumpra-se o V. Acórdão. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença", bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e executado - CLICAR NO BOTÃO "INCLUIR NO POLO CONTRÁRIO") para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. Solicito que a parte exequente ainda não recolha custas e despesas via SAJ, para que, após ajuizado o cumprimento, seja ele convertido ao eproc e aí então será aberto prazo de 15 dias para recolhimento de custas e despesas via eproc. Isso evitará eventuais transtornos ao patrono da parte exequente no cumprimento, atenderá a exigência de migração e assim o processo já estará em modo Eproc, que em pouco tempo substituirá o SAJ. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá conter demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias, este processo de conhecimento será arquivado, dando-se baixa no sistema. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ROSEMEIRE BARBOSA PARANHOS (OAB 235681/SP)

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