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TJSP · Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006434-48.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.S.D.S. - A.J.S. - Vistos. Na esteira da r manifestação ministerial (fls.147, item 4) solicite-se ao CEJUSC a designação de Audiência de Conciliação por videoconferência, cabendo aos patronos providenciarem o comparecimento (virtual) das partes ao ato. Nos termos da r manifestação ministerial (fls.147, item 3), mantenho por ora os alimentos provisórios já fixados a fls.36/37. Quanto à representação processual do réu, intime-se o réu, via SEED, para que, no prazo de cinco dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato, sob pena de exclusão do patrono do cadastro do processo, e para que informe seu e-mail e telefone de contato, a fim de viabilizar sua participação na audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE KURASHIMA (OAB 305617/SP), MARIA CECILIA DE ARAUJO ASPERTI (OAB 288018/SP), MARINA PEZZOTTI MARQUES (OAB 470038/SP), MARCELO GERVÁSIO MOURA DA SILVA (OAB 49758/PE), MARIÂNGELA DE JESUS PURCINO (OAB 176590/MG)
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