Publicações do processo

1006432-67.2019.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível

    Processo 1006432-67.2019.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Combustran Derivados de Petróleo Ltda. - Vistos. Fls. 378/380: Expeça-se mandado a ser cumprido por meio da Central de Mandados Compartilhada da Comarca de São Sebastião/SP, para intimação da empresa INTIMAÇÃO da empresa CANADÁ COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA - ME, na pessoa do seu representante legal Sra. MARLENE TEIXEIRA DA SILVA FERREIRA, no endereço: Rua Francisca Romeiro Giuds, 31, São Sebastião - Zona 02, Portal da Olaria, São Sebastião - SP, CEP 11604-707, da realização da penhora, até o limite total do débito no montante atualizado em 08/2026, no valor de R$ 161.665,23 (cento e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). devendo a referida empresa passar a depositar, mensalmente, em conta judicial, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 6687-7 Pitangueiras / Guarujá / SP, até o último dia útil de cada mês, nestes autos quaisquer valores que seriam destinados/retirados pelo executado NELSON TEIXEIRA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 103.203.448-35, sob pena de, caso efetue a entrega de valores ao executado após a intimação da presente decisão, tornar-se devedora solidária, passando a ser responsável pelo pagamento da dívida. Fica a empresa, ainda, intimada de que deverá juntar aos autos, mensalmente, as provas do faturamento mensal, também sob pena de se tornar devedora solidária, sem prejuízo da apuração da prática do crime de desobediência. Observe a serventia a diligência de oficial de justiça juntada à fl. 348. O presente mandado deve ser instruído com cópia da decisão de fl. 318 e cálculo atualizado de fl. 380. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a fim de que informem quais as últimas 05 (cinco) notas fiscais emitidas e quais os últimos 05 (cinco) ICMS recolhidos pela executada Nelson Teixeira da Silva - Pescados - CNPJ - 31.477.686/0001-30, bem como informe o nome do tomador do serviço, qual serviço prestado e o valor da operação, a fim de instruir os autos supra mencionados. Providencie a parte credora o encaminhamento do presente expediente, com a devida comprovação nos autos. Eventuais respostas e documentos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj1a4cvguaruja@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo correspondente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: SHIRLEI SARACENE KLOURI (OAB 86968/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.