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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1006431-67.2026.8.13.0686/MGAUTOR: NAGIB FARIAS PECHIR ADVOGADO(A): TIARLAS LOPES GONÇALVES (OAB MG207440) ADVOGADO(A): LEANDRO LOPES DE JESUS (OAB MG234664) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 5.1. CONDENAR o réu Banco PAN S.A. a restituir ao autor, de forma simples, a quantia de R$ 666,87 (seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao pagamento indevidamente realizado em duplicidade, acrescido de correção monetária desde o efetivo prejuízo, ocorrido em 03 de junho de 2026, nos termos da Súmula 43 do STJ, e juros de mora a partir da citação, no dia 22 de junho de 2026, conforme o art. 405 do Código Civil. Registro que deverão ser observadas as disposições do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 2º, ambos do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
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