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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1006430-92.2025.8.26.0189/SPAUTOR: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por BANCO PAN S.A. em face de ANGELA NAIARA FLORES LIMA a fim de: a) CONSOLIDAR a propriedade do bem apreendido à autora, qual seja, Marca Ford, Modelo FIESTA FLEX, Chassi N.º 9BFZF55A3C8306450, Ano 2012, Cor Prata, Placa AVA0G81, Renavam 452250790, em razão da Contrato de Abertura de Crédito com alienação fiduciária sub judice; b) AUTORIZAR a alienação para abatimento da dívida; c) DEFIRO o desbloqueio de circulação do veículo descrito no item ?a?, pelo sistema Renajud, caso tenha havido sua anotação; e) DECLARAR inexigíveis os demais pedidos no caso sub judice. Condeno o polo passivo ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente pendentes, bem como de honorários advocatícios (CPC, art. 85, caput) de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º, I a IV; e § 6º).
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