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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006429-39.2026.8.13.0479/MG
REQUERENTE: RETIANE APARECIDA DA SILVA MOURA
ADVOGADO(A): GERSON JUNIOR MOURA (OAB MG194175)
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Retiane Aparecida da Silva Moura em face do Município de Passos/MG, no qual a autora requer a suspensão imediata dos efeitos de um protesto lavrado a pedido do réu.
A autora sustenta que foi impedida de exercer a atividade de taxista desde 2020, quando foi inabilitada no processo licitatório. Alega que, apesar disso, o Município levou a protesto uma suposta dívida referente à taxa de alvará de funcionamento do exercício de 2025, o que considera ilegal por ausência de fato gerador.
É o breve relatório. Decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Embora a autora narre de forma coerente sua desvinculação da atividade de taxista desde a sua inabilitação no certame municipal, a prova documental apresentada não é suficiente, neste momento, para confirmar a origem do débito protestado.
O documento 1.9 comprova a existência de um protesto em nome da autora, originado de uma Certidão de Dívida Ativa expedida pela Prefeitura Municipal de Passos, de número 39892025. Contudo, este documento não detalha a natureza do débito ou o fato gerador que lhe deu origem.
A autora atribui a dívida à "taxa de alvará de funcionamento do exercício de 2025", mas não juntou aos autos a respectiva Certidão de Dívida Ativa, que é o documento hábil para detalhar a exata natureza, o fundamento legal e a origem do crédito tributário. Sem a CDA, não é possível atrelar, com a segurança necessária para esta fase processual, a dívida protestada ao fato gerador específico que a autora alega ser indevido.
A ausência desse documento essencial impede a verificação, de plano, de que o débito se refere efetivamente à atividade de taxista, não sendo possível descartar que se trate de outra obrigação tributária da requerente perante o Município.
Dessa forma, a questão demanda dilação probatória e abertura do contraditório.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, eis que, por ora, a probabilidade do direito não se encontra suficientemente demonstrada.
Não obstante, entendo que caso seja prestada caução no valor atualizado da dívida indicada na certidão de protesto, com emolumentos, a medida poderá ser deferida, uma vez que o crédito cobrado pela ré estaria com o pagamento garantido nos autos, sendo desnecessário a manutenção do protesto para compelir o pagamento.
Assim, concedo ao requerente o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, prestar caução no valor atualizado da dívida cobrada com emolumentos.
Prestada a caução, fica, desde já, DEFERIDO o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do protesto até posterior manifestação do juízo.
Serve a presente decisão, com o comprovante da caução, de ofício a ser encaminhado ao respectivo cartório.
Não prestada caução, prossiga-se o feito sem a liminar.
Intimar. Citar.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 1º JD da Comarca de Passos
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006429-39.2026.8.13.0479/MG
REQUERENTE: RETIANE APARECIDA DA SILVA MOURAADVOGADO(A): GERSON JUNIOR MOURA (OAB MG194175)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte requerente intimada para sanar a(s) ocorr&eci