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TJSP · Foro de Franco da Rocha - 2ª Vara Cível
Processo 1006428-32.2024.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.F.G.S. - - R.F.G.S. - - L.F.G.S. - R.S.P. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso que T.F.G.S e outros move em face de R.S.P. Foi designada audiência perante o CEJUSC local, na qual compareceram ambas as partes. Lá foi celebrado acordo cujos termos constam às (fls. 258/259). O Ministério Público manifestou concordância, requerendo a homologação do acordo (fl. 263). Diante disso, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo celebrado perante o CEJUSC local (fls. 258/259), em todos os seus termos, ressalvada a questão relativa à partilha de bens, sobre a qual não houve consenso entre as partes. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, que são casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme assento de casamento indicado no termo de audiência, devendo ser observadas as demais disposições acordadas quanto aos alimentos dos filhos menores, guarda e regime de convivência. O presente termo de acordo, após homologado, valerá como MANDADO DE AVERBAÇÃO, para que se proceda à averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil competente, observados os nomes adotados pelas partes, conforme acordado. Quanto à partilha de bens, prossiga-se o feito, diante da ausência de consenso entre as partes. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data quanto à matéria homologada. Certifique-se e expeça-se o necessário. Após, prossiga-se o feito quanto à questão remanescente, relativa à partilha de bens. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 364386/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 364386/SP), ANA LUCIA DE OLIVEIRA (OAB 364386/SP), JOSÉ LAURENTINO CAMPOS DA SILVA JUNIOR (OAB 392630/SP)
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