Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sumaré - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1006427-61.2022.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Lucia Neto Fernandes - Vistos. Observa-se que a presente demanda teve seu curso suspenso para aguardar a definição da tese jurídica controvertida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conforme certidão encartada aos autos, sobreveio o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas autuado sob o nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47 do TJSP), restando fixada a tese vinculante segundo a qual não se inclui o adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço. Ademais, constata-se que a remessa dos autos a este juízo de primeiro grau decorreu de baixa operada após acórdão proferido pelo Egrégio Colégio Recursal que converteu o julgamento dos embargos de declaração em diligência/sobrestamento, remanescendo pendente a conclusão da apreciação do recurso integrativo pela Turma Julgadora competente. Assim, em observância ao contraditório e para evitar decisão surpresa, manifestem-se as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre a certidão de trânsito em julgado do referido precedente vinculante e acerca da necessidade de restituição do feito ao Egrégio Colégio Recursal para ultimação do julgamento recursal. Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)