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TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006425-39.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO MAIA NAVARRO REQUERIDO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ed981 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RP) Nº 11747/2026 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) Nº 1001205-35.2020.5.02.0432 PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) Nº 1006425-39.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO MAIA NAVARRO EXECUTADA: FUNDACAO SANTO ANDRE CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Em face da petição de Id 02705c2, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 01 de setembro de 2026. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Impugna, a executada, a atualização de Id 4cca07a - fl 1.990 nos autos judiciais, elaborada pelo Juízo da Execução para expedição do ofício precatório de Id 5a02e15 - fl 1.994 nos autos judiciais, em observância ao disposto no artigo 13, §1º, da Resolução 314 de 2021 do CSJT. Nos termos do artigo 26, caput e §2º, da Resolução 303 de 2019 do CNJ, o pedido de revisão de cálculo relativo a critério de cálculo durante a fase judicial competirá ao Juízo da Execução. Será apresentado ao Presidente do Tribunal o pedido de revisão quando o questionamento se referir a critérios aplicados após a apresentação do ofício precatório. Destarte, deverá, a executada, apresentar sua impugnação ao juízo que preside a execução, vez que questiona a atualização da fase judicial da dívida. Decidida pelo Juízo da Execução o pedido de revisão de cálculo e ocorrendo redução do valor do presente precatório, este comunicará a Presidência do Tribunal, que retificará seu valor, nos termos do artigo 30 da Resolução CNJ nº 303/2019. Ocorrendo majoração do valor em razão da revisão dos cálculos, a diferença apurada a maior deverá ser objeto de novo precatório, conforme disciplina o artigo 29 da mencionada Resolução. Ante o exposto, deixo de apreciar a impugnação de Id 02705c2, pelos fundamentos supra. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO SANTO ANDRE
TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1006425-39.2026.5.02.0000 REQUERENTE: ANTONIO MAIA NAVARRO REQUERIDO: FUNDACAO SANTO ANDRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ed981 proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RP) Nº 11747/2026 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) Nº 1001205-35.2020.5.02.0432 PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) Nº 1006425-39.2026.5.02.0000 EXEQUENTE: ANTONIO MAIA NAVARRO EXECUTADA: FUNDACAO SANTO ANDRE CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente do Tribunal, Em face da petição de Id 02705c2, faço os autos conclusos a V. Exa. São Paulo, 01 de setembro de 2026. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Impugna, a executada, a atualização de Id 4cca07a - fl 1.990 nos autos judiciais, elaborada pelo Juízo da Execução para expedição do ofício precatório de Id 5a02e15 - fl 1.994 nos autos judiciais, em observância ao disposto no artigo 13, §1º, da Resolução 314 de 2021 do CSJT. Nos termos do artigo 26, caput e §2º, da Resolução 303 de 2019 do CNJ, o pedido de revisão de cálculo relativo a critério de cálculo durante a fase judicial competirá ao Juízo da Execução. Será apresentado ao Presidente do Tribunal o pedido de revisão quando o questionamento se referir a critérios aplicados após a apresentação do ofício precatório. Destarte, deverá, a executada, apresentar sua impugnação ao juízo que preside a execução, vez que questiona a atualização da fase judicial da dívida. Decidida pelo Juízo da Execução o pedido de revisão de cálculo e ocorrendo redução do valor do presente precatório, este comunicará a Presidência do Tribunal, que retificará seu valor, nos termos do artigo 30 da Resolução CNJ nº 303/2019. Ocorrendo majoração do valor em razão da revisão dos cálculos, a diferença apurada a maior deverá ser objeto de novo precatório, conforme disciplina o artigo 29 da mencionada Resolução. Ante o exposto, deixo de apreciar a impugnação de Id 02705c2, pelos fundamentos supra. Intime-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - A.M.N.
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