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1006424-54.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1006424-54.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - H.C. - - C.F.S. - R.H.C. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo de alimentos, guarda e visitas promovido pelas partes acima nomeadas, relativamente a filha H.C., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas a fls. 84/87 e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC - art. 487, III, "b" ). O artigo 515 do Código de Processo Civil confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Se requerido, expeça-se o termo de guarda e o ofício à empregadora para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Deixo de impor o pagamento de custas em razão da concessão da gratuidade. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), DIEGO ANDRE DE SOUZA EMILIO (OAB 440227/SP), JOSÉ CARLOS GONÇALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 432107/SP)

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