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1006424-42.2020.8.11.0007

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE ALTA FLORESTA · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1006424-42.2020.8.11.0007. AUTOR(A): MARIA JOSE DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por MARIA JOSE DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). Ausente impugnação pelo INSS, foi expedida a requisição de pequeno valor (RPV), cujo pagamento restou efetivado, conforme Id. 246840334 e 246841398. É o relatório. Fundamento e decido. Considerando o depósito do débito exequendo, determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados, bem como da causídica quanto aos honorários sucumbenciais. FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Isento de custas e honorários advocatícios (CPC, art. 85, §7º). Com o cumprimento e preclusão, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito -

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