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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 1ª Vara Cível
Processo 1006422-60.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jules Demian Santos Carvalho - Clínica Odonto Referência - 1. Considerando que a impugnação à estimativa dos honorários periciais não está pautada por elementos concretos e objetivos, limitando-se a impugnante apresentar argumentos de aspectos subjetivos e desprovidos de ordem técnica. homologo o valor dos honorários estimados pelo perito judicial, a saber R$ 5.600 (185). 2. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte REQUERIDA comprove o recolhimento do referido valor, sob pena de preclusão. 3. Com o depósito, prossiga-se. - ADV: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER (OAB 260585/SP), JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 497133/SP), JULIANO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 497133/SP)
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