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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006417-93.2025.8.26.0286/SP AUTOR: ALVANIR SILVA PRATES ADVOGADO(A): EDSON PINHEIRO DA SILVA (OAB SP413948) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) ADVOGADO(A): EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 79, PET1: reporto-me à decisão de evento 26, DEC34, a qual não foi objeto de recurso. Desta forma, PROVIDENCIE a parte ré no prazo improrrogável de 5 dias o pagamento dos honorários periciais estipulados no evento 66, DESPADEC1, sob pena de preclusão da prova. Efetuado o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Intime-se.
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