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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006415-65.2026.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - J.H. - Vistos. O curador , por seu advogado, requer a dilação do prazo fixado no item 5 da decisão de fls. 515 (prestação de contas da curatela, em apenso aos autos da interdição nº 0110708-75.2004.8.26.0100), ao fundamento de estar sob tratamento médico em razão de AVC isquêmico cerebelar, cuja recuperação, dada sua idade, tende a ser mais lenta (fls. 520 e 526). Reconheço a justa causa alegada, na forma do art. 223, § 1º, do CPC, tratando-se de curador idoso acometido de evento de saúde grave, documentalmente comprovado (fls. 36/39), circunstância apta a dificultar, ao menos temporariamente, a reunião da documentação necessária à prestação de contas. Ante o exposto, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar desta decisão, para o cumprimento do item 5 da decisão de fls. 515. Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se e tornem os autos conclusos para as providências cabíveis. No mais, aguarde-se o cumprimento das diligências relativas à perícia avaliatória, já determinadas na decisão de fls. 521. Intimem-se. - ADV: GEORGE LISANTI (OAB 105904/SP)
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