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TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006415-53.2020.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Cassamasimo - Sidney Cassamassimo - - Adriana Cassamasimo - - Carlos Eduardo Cassamassimo - HENRIQUE DONIZETI DE ALMEIDA MEDEIROS - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP)
TJSP · Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1006415-53.2020.8.26.0269 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Cassamasimo - Sidney Cassamassimo - - Adriana Cassamasimo - - Carlos Eduardo Cassamassimo - HENRIQUE DONIZETI DE ALMEIDA MEDEIROS - Ante o exposto, visando à ultimação do feito, RECONHEÇO e DELIMITO que o acervo imobiliário a ser partilhado é constituído pelos direitos aquisitivos e possessórios decorrentes das escrituras públicas relativas aos imóveis matriculados sob os nºs 48.902 e 40.127 junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapetininga. Sem prejuízo, DETERMINO que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as últimas declarações, com as adequações necessárias, e esboço final e unificado do plano de partilha, sob pena de indeferimento, consolidando em peça única: a) a qualificação completa dos autores da herança e dos quatro herdeiros (Solange, Adriana, Carlos Eduardo e Luana, esta representada e com outorga uxória do cônjuge Carlos Diego); b) a descrição exata de todos os bens móveis e dos direitos aquisitivos/possessórios sobre os imóveis; c) a divisão sucessiva e cronológica (1ª Sucessão: Nelson Cassamassimo; 2ª Sucessão: Suely Aparecida de Almeida Cassamassimo), demonstrando a apuração da meação e a divisão dos quinhões em 12,5% em cada óbito e d) a consolidação final da fração ideal de 25% (1/4) para cada herdeiro sobre a generalidade dos bens, com a atribuição exclusiva de 100% da motoneta Honda/Biz à herdeira Adriana Cassamassimo em cumprimento ao termo de doação homologado. Com a juntada do plano de partilha adequado, DÊ-SE VISTA dos autos à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (PGE), pelo portal eletrônico, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação conclusiva sobre o ITCMD recolhido. Decorrido o prazo da Fazenda Pública, com ou sem manifestação, certifique a Serventia o cumprimento integral das determinações e venham os autos imediatamente conclusos para sentença de homologação da partilha. Int. - ADV: VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), YASMIN NICOLI CASSAMASIMO RAMOS (OAB 499663/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP), VINICIUS ADRIANO CASSAMASIMO RAMOS (OAB 356869/SP)
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