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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 1006415-28.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Guilhermina Pereira dos Santos - Almeida Participacao Limitada - - Edlin – Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Vistos. Fl. 220: Ante o manifesto declínio da expert para exercício do encargo, nomeio, em substituição, o perito Bruno Dias de Oliveira, que deverá ser intimado pelo Portal de Auxiliares da Justiça e via e-mail: brunodiasoliveira87@gmail.com, a fim de que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, exteriorize eventual aceite, ressalvando-se que os honorários serão custeados pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça. Em caso de aceitação, oficie-se à DPESP, a fim de que providencie a reserva dos honorários, em patamar equivalente a 18 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução n. 910/2023 deste E. Tribunal. Após, se em termos, ao expert, para que dê início aos trabalhos, a serem findados em até 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL MARRA CORTEZ (OAB 243720/SP), JULIANA DE AQUINO FORNAZIER RANGEL MARRA CORTEZ (OAB 243720/SP), ARIADNE DIGMAYER ROMERO MARQUES (OAB 307530/SP)
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