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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006414-49.2025.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Gisele Reina Fatobeni e outro - Apelado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Apelado: Wam Brasil - Magistrado(a) Luiz Eurico - Deram provimento ao recurso. V. U. - RESCISÃO CONTRATUAL - MULTIPROPRIEDADE - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CADEIA DE FORNECIMENTO - WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A - INTEGRAÇÃO À COMERCIALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - INCIDÊNCIA DOS ARTS. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, 25, § 1º, E 34 DO CDC - TEORIA DA APARÊNCIA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - PROCEDÊNCIA SUBSTANCIAL DOS PEDIDOS DOS AUTORES - AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CONDENAÇÃO INTEGRAL DAS RÉS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Conforto (OAB: 391151/SP) - Bruno Cavalari Gomes Camargo (OAB: 390509/SP) - Diego Martins Silva do Amaral (OAB: 29269/GO) - Carmen Thatiana Bom Rocha (OAB: 39648/GO) - 5º andar
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