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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006407-44.2025.8.26.0223/SP EXEQUENTE: COLEGIO GAIA EDUCACAO BASICA LTDA ADVOGADO(A): JULIO CANDIDO FERNANDES FILHO (OAB SP280017) ADVOGADO(A): LEANDRO GONÇALVES PASCOALINO (OAB SP289359) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro o pedido. Providencie a serventia conforme requerido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Acrescento ainda que, caso seja necessária a intimação pessoal dos executados não representados nos autos, o exequente deverá promover o recolhimento das despesas processuais. Intime-se.
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