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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1006406-50.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Jair José da Silva Júnior - Vistos. Em razão da recente decisão proferida nos autos do processo nº 2111455-33.2023.8.26.0000, que determinou a suspensão de todas as ações/execuções/cumprimento de sentença/pagamentos derivados do título judicial formado no Mandado de Segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, em decorrência do recebimento de Recurso Especial, é o caso de suspensão da tramitação deste processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Apelação Cível 1007727-19.2024.8.26.0077. Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Ação de cobrança de diferenças pretéritas do adicional de local de exercício (ALE). Determinação de sobrestamento dos autos de origem. Suspensão necessária em cumprimento à r. decisão proferida em 27.11.2025 pelo E. Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000. Decisão de suspensão mantida. Jurisprudência atualizada do E. Colégio Recursal. Efeito suspensivo negado. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0113970-81.2025.8.26.9061; Relator (a):André Luiz de Macedo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Jaguariúna -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 15/12/2025; Data de Registro: 15/12/2025). Agravo de instrumento Decisão que, em ação de cobrança de parcelas pretéritas relativas ao direito reconhecido no mandado de segurança coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053, determinou o sobrestamento do feito Suspensão que se faz necessária em cumprimento à decisão proferida em 27.11.2025 pelo Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça nos autos da ação rescisória 2111455-33.2023.8.26.0000 RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 0116857-38.2025.8.26.9061; Relator (a):Silvio José Pinheiro dos Santos; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 03/12/2025; Data de Registro: 03/12/2025). Diante disso, determino o sobrestamento do feito até o julgamento final da ação rescisória ou decisão em sentido contrário. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO TRIGILIO BARBOSA (OAB 349583/SP)
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