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TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível
Processo 1006404-38.2019.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Jose da Silva - - Ivanete Tereza de Almeida Silva - Vistos. Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por Benedito José da Silva e Ivanete Tereza de Almeida Silva, em face de Mário Soares de Almeida, proprietário registral do imóvel usucapiendo. Na certidão de matrícula do imóvel o proprietário não foi qualificado (fl. 72). Houve solicitação, através da expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito de Aldeia da Serra, dos dados qualificativos da parte Requerida, todavia, foi informado pelo Oficial que não tinha os referidos dados (fl. 164). Foi efetivada pesquisa pelo sistema Infojud pelo nome da parte Requerida, que retornou diversos homônimos (fl. 192). Intimados a se manifestarem, as partes Autoras requereram a efetivação de citação por edital. Decido. Esgotados os meios de localização da parte, considerando a ausência de seus dados qualificativos, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital de Mário Soares de Almeida. Caberá aos Autores, no prazo de 15 dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de 20 dias, incluindo-se na minuta a numeração dos processos em apenso, se o caso, para que a citação tenha validade em todos os processos, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo (osasco4cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia da parte requerida, o que deverá ser certificado pela Serventia, fica, desde logo, nomeado Curador Especial o Defensor Público que atua nesta Vara, ao qual deverá ser dada vista para oferecimento de defesa, no prazo legal. Int. - ADV: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP)
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