2026-09-16 · TJSP
Processo 1006403-61.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Unimed Seguros Patrimoniais S/A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Autos nº 2025/001629 (Número de Controle na Vara). Vistos. 1. Defiro o levantamento do valor depositado em conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Desde já ressalto que não há interesse na interposição de recurso contra esta decisão, posto que deferido o levantamento de valor depositado pela própria parte para pagamento. Diante disso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 2. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, ficando consignado que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente. Intimem-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)