2026-09-16 · TRF1
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006401-80.2026.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUSTAVO OLIVEIRA SCHNEIDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDO MOURA MARTINS DOS SANTOS - BA71260 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO INSS ITABUNA/BA e outros Destinatários: GUSTAVO OLIVEIRA SCHNEIDES BRENDO MOURA MARTINS DOS SANTOS - (OAB: BA71260) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286815609 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006401-80.2026.4.01.3311 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GUSTAVO OLIVEIRA SCHNEIDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENDO MOURA MARTINS DOS SANTOS - BA71260 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO INSS ITABUNA/BA e outros SENTENÇA Tendo em vista que o objeto pretendido com o presente mandado de segurança já teve resolução na via administrativa, conforme esclareceu o peticionamento de ID 2284131791, DETERMINO a extinção do presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente de seu objeto. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Sem custas, ante a isenção legal conferida às autarquias federais (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 9.289/1996). Transcorrido o prazo para interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Itabuna/BA, data de assinatura. (assinado digitalmente) Luís Felipe Pimentel da Costa Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ITABUNA, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA