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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE EXECUÇÃO FISCAL (1116) 1006399-90.2024.8.11.0006 Assunto(s): [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Sentença Trata-se de Ação proposta por MUNICIPIO DE CACERES (CPF/CNPJ nº 03.214.145/0001-83) contra BERTULINO LUIZ SOBRINHO (CPF/CNPJ nº 202.509.591-00). Consta dos autos que o exequente informou o cancelamento da inscrição em dívida ativa objeto da presente execução, requerendo a extinção do processo. É a síntese do necessário. Decido. Considerando o cancelamento da inscrição em dívida ativa que fundamenta a presente execução, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80. Não há custas, taxas ou despesas remanescentes a pagar. De igual modo não há honorários advocatícios. DECLARO preclusas as vias recursais (inteligência do parágrafo único do art. 1.000 do CPC). Oportunamente, PROCEDA-SE ao arquivamento dos autos com as baixas e cautelas de estilo. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.