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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1006399-53.2023.8.26.0606/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Assim, para que seja deferida a citação por edital da parte ré é necessário que tenham sido realizadas pesquisas de endereço junto às ferramentas disponíveis ao juízo e que as diligências realizadas nos endereços oriundos das pesquisas tenham sido infrutíferas. Sendo de interesse da parte autora a realização da citação por edital, deverá esta indicar de modo objetivo se foram realizadas as pesquisas junto a cadastros de órgãos públicos (Sisbajud, Infojud e Renajud) e se todos os endereços oriundos da pesquisa foram diligenciados, indicando de modo claro e expresso as folhas dos autos em que se encontram o resultado das pesquisas e as diligências infrutíferas. Caso a pesquisa junto ao sistema PETRUS (que permite acesso aos dados das plataformas Sibajud, Receita Federal/CNJ e Renajud) ainda não tenha sido realizada, deverá a parte autora requerer a sua realização e realizar o recolhimento dos custos correlatos (exceção feita à hipótese de gratuidade), esta que fica desde já deferida. Assim, antes de eventual deliberação acerca da citação por edital, deverá a parte interessada comprovar o efetivo esgotamento das tentativas de citação, indicando se houve tentativa em todos os endereços obtidos nas pesquisas realizadas. Para tanto, a manifestação deverá ser apresentada OBRIGATORIAMENTE POR MEIO DE PLANILHA, de forma clara e objetiva, contendo, no mínimo, as seguintes informações: I – sistema e todos os endereços completos localizados; II – folha em que consta a pesquisa; III – folha da diligência de tentativa de citação correspondente e seu resultado. Conforme exemplo a seguir: Endereço Nome sistema e fl. pesquisa Fl. tentativa citação Resultado diligência Endereço 1 Renajud fl. *** Fls. *** Ausente Endereço 2 Infojud fl. *** Fls. *** Recebido por 3º Endereço 3Sibajud fl. ***Fls. *** Não encontrado No caso de pluralidade de réus, deverá a parte autora informar, na mesma planilha ou em campo próprio, quais corréus já foram citados, bem como se houve apresentação de contestação ou decurso de prazo sem manifestação. Anoto que a exigência visa viabilizar a conferência do esgotamento das diligências, em observância ao dever de cooperação processual (art. 6º do CPC). Prazo: 30 dias. Intime-se.
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