Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1006392-28.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - K.C.T.A. - - K.V.F.G. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/06 e 34/35, julgando extinto o feito do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, ante a justiça gratuita concedida. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1.000, caput, do CPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Expeça-se: a) termo de guarda unilateral materna; b) ofício à empregadora do alimentante para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MAIARA SANTOS DE JESUS ROSA (OAB 526337/SP), MAIARA SANTOS DE JESUS ROSA (OAB 526337/SP)