Publicações do processo

1006390-76.2024.8.26.0438

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara

    Processo 1006390-76.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augustinho Alves Moreira - Itaú Unibanco S/A - Ng Administração Ltda - Vistos. Determino que o cessionário apresente instrumento com firma reconhecida pela cedente, no prazo de 15 (quinze) dias. Embora, em regra, o ordenamento jurídico dispense o reconhecimento de firma em documentos particulares, incumbindo ao magistrado zelar pela regularidade da representação processual e pela efetiva manifestação de vontade das partes envolvidas nos negócios jurídicos submetidos ao crivo judicial. No caso concreto, estão presentes circunstâncias específicas que justificam cautela adicional quanto à autenticidade e à higidez da cessão de crédito. Chama atenção o fato de da aquisição do crédito ocorreu pelo valor de apenas R$8.630,00. Além disso, verifica-se que o processo é contra instituição bancária, que cumpre com o pagamento sem demora, tanto que o montante de R$ 21.981,67 já foi depositado nos autos de forma incontroversa, sem demora excessiva ou perspectiva de prolongada discussão processual, circunstância que, em tese, reduz significativamente os riscos inerentes ao crédito e evidencia desproporção entre o valor recebido pela cedente e a expressão econômica do direito transmitido. Tal contexto revela indícios de possível prejuízo patrimonial à cedente, recomendando-se maior rigor na aferição de sua efetiva concordância com a avença. A exigência de reconhecimento de firma, nessa hipótese, não decorre de imposição legal abstrata, mas do poder-dever do Juízo de prevenir fraudes, resguardar a autonomia da vontade das partes e assegurar a validade dos negócios jurídicos que produzem reflexos diretos no processo. Anote-se, ainda, que situações envolvendo cessões de créditos judiciais por valores significativamente inferiores ao proveito econômico transferido têm se tornado recorrentes, circunstância que reforça a necessidade de verificação da autenticidade da manifestação de vontade da cedente antes do prosseguimento do cumprimento de sentença. Diante desse cenário, determino a juntada do instrumento de cessão com firma reconhecida da cedente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da habilitação da cessionária e das demais consequências processuais cabíveis. Outrossim, considerando os elementos constatados nos autos e a possível repercussão dos fatos na esfera de interesses de pessoas potencialmente vulneráveis, expeça-se ofício ao Ministério Público, com cópia desta decisão e dos documentos pertinentes, para ciência e eventual apuração das circunstâncias envolvendo a cessão do crédito judicial, caso entenda cabível. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), GABRIEL BENEDETTI MARQUES RODRIGUES (OAB 468883/SP), GABRIEL BENEDETTI MARQUES RODRIGUES (OAB 468883/SP), CAIQUE LIMA TIMOTEO (OAB 454683/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.