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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006387-65.2025.8.26.0704/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & RAPOSO - EIRAS GARCIA ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB SP300715) EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUSA LEITE ADVOGADO(A): THAÍNY DAIANE CAMARGO SEBASTIÃO (OAB SP479875) EXECUTADO: PATRICIA MATEUS SILVA LEITE ADVOGADO(A): ANDREZA MORATO FRANZINO CHAVES (OAB SP476015) ADVOGADO(A): PRISCILA MORATO FRANZINO BROCHADO (OAB SP403918) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 68: nada a prover. Os Embargos à Execução nº 4004992-84.2025.8.26.0704 foram julgados improcedentes, com trânsito em julgado. Ademais, eventual insurgência contra a constrição deveria ter sido apresentada no prazo previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, já transcorrido, estando preclusa a discussão. O débito atualizado, acrescido das parcelas condominiais vincendas, perfaz R$ 12.132,38, quantia superior ao montante bloqueado, inexistindo excesso de penhora. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, comprovar o encaminhamento do ofício expedido no evento 65 à instituição financeira destinatária. Disponibilizados os valores na conta judicial, cumpra-se a decisão do evento 47, com a expedição do MLE em favor do exequente, observando-se o formulário já apresentado. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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