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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1006381-45.2026.8.26.0309 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - S.S.R.B. - - A.S.R. - - M.R. - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). No mesmo prazo supra, providencie a regularização de sua representação processual, mediante a juntada de procuração em seu nome, sob pena de extinção, conforme artigo 76, § 1º, inciso I do CPC. Sem prejuízo do cumprimento das determinações anteriores que serão objeto de análise prévia, providencie o aditamento da petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321 do Código de Processo Civil), para regularizar a representação processual da viúva meeira e do herdeiro Marcelo. Int. - ADV: DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), DANIELA ROSSI FERNANDES COSTA (OAB 305413/SP)
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