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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Processo 1006377-75.2021.8.26.0408 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marli da Cruz Fernandes - - Dayane Fernandes Ramos - Helena Maria Fantine Martins e outro - II DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) confirmar a liminar de fls. 77/79 e imitir definitivamente MARLI DA CRUZ FERNANDES e DAYANE FERNANDES RAMOS na posse do imóvel situado na Rua Sebastião Costa Galvão, nº 44, Jardim Eldorado, nesta cidade, correspondente à parte de 134,42 metros quadrados do lote 18 da quadra 04 do Loteamento Jardim Eldorado, objeto da matrícula nº 14.023 do Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, imissão já efetivada em 19/05/2022 (fls. 166); b) condenar HELENA MARIA FANTINE MARTINS a pagar às autoras aluguéis pelo período de ocupação do imóvel, à razão mensal de R$ 350,00 em valores de outubro de 2013, sendo vinte e nove aluguéis integrais, referentes aos meses de dezembro de 2019 a abril de 2022, e um aluguel proporcional a dezenove dias de maio de 2022, todos vencidos no dia 15 do mês seguinte à ocupação, cada parcela atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde 04/10/2013 até o respectivo vencimento, com incidência, a partir de cada vencimento, da taxa SELIC até 29/08/2024 e, desde 30/08/2024, de correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal do art. 406, §1º, do Código Civil, observado como limite o valor de R$ 15.000,00, corrigido desde o ajuizamento e acrescido de juros de mora desde a citação pela mesma sistemática, tudo apurado por simples cálculo. Ressalvo às vias ordinárias a indenização por eventuais danos decorrentes da inovação do estado do bem litigioso ocorrida entre 27/04 e 19/05/2022, que não integra o objeto deste processo. Indefiro a gratuidade da justiça à ré. Com fundamento no art. 77, VI, §§2º e 5º, do Código de Processo Civil, condeno HELENA MARIA FANTINE MARTINS, por ato atentatório à dignidade da justiça, ao pagamento de multa de 10 (dez) salários-mínimos, equivalentes nesta data a R$ 16.210,00, em favor do Estado de São Paulo, no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 77, §3º). Indefiro o pedido de remessa de peças ao Ministério Público. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado, expeça-se certidão para inscrição da multa, se não paga, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA (OAB 179173/SP), JOSE XAVIER DA SILVEIRA FILHO (OAB 364157/SP), ANA PAULA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 389078/SP), ANA PAULA DE ASSIS RIBEIRO (OAB 389078/SP)