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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1006376-23.2026.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Avcp Comercial de Produtos e Serviços Ltda - Vistos. 1) Certidão retro: regularize a parte impetrante a procuração apócrifa, no prazo de cinco (05) dias. O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. 2) Destaco que, havendo pedido urgente, é prerrogativa do advogado pedir, após a regularização e a qualquer tempo, a conclusão imediata dos autos junto à Serventia ou a este Gabinete. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO LANZONI (OAB 221328/SP)
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