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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
Notificação Nº 1006374-41.2025.8.26.0001/SP NOTIFICANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB SP101180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 95 : reputo razoável apenas as pesquisas de endereços nos sistemas de praxe. Assim sendo, indefiro a expedição de ofício às companhias solicitadas, uma vez que não é função do juízo diligenciar indiscriminadamente para apurar endereços das partes. Se o caso, o requerente poderá requerer a pesquisa com relação aos meios eletrô­nicos (Sisbajud, RenaJud, InfoJud, e Siel), visando a localização dos endereços dos requeridos. Para tanto, providencie o recolhimento das taxas pertinentes. Na inércia, cumpram-se os termos do art. 485, inc. III e § 1º do CPC. Intime-se. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
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