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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1006364-60.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - M.I.S.A. - O.B.C.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ajuizada por MARIA IRACI DA SILVA AUGUSTO em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência da parte requerente, condeno-a no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspendendo tais pagamentos por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Considerando que o processo nº 1006365-45.2025.8.26.0077, anteriormente apensado a estes autos, foi cancelado no sistema SAJ em razão de sua migração ao Sistema Eproc, desapensem-se os feitos, procedendo a serventia às anotações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
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