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1006359-24.2025.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006359-24.2025.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: C. A. de A. - Apelada: P. da S. A. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Costa Netto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO. CRÉDITOS DECORRENTES DE LABOR PRESTADO INTEGRALMENTE DURANTE A CONVIVÊNCIA. COMUNICABILIDADE. ARTIGOS 1.658 E 1.725 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO REFERENTE A PERÍODO INTEGRALMENTE COINCIDENTE COM A UNIÃO ESTÁVEL. IRRELEVÂNCIA DE O CRÉDITO TER SIDO RECONHECIDO E PAGO SOMENTE APÓS A DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. DIREITO PATRIMONIAL CUJA ORIGEM REMONTA AO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA. VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS QUE CONSTITUEM FRUTOS DO TRABALHO DESENVOLVIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.659, VI, DO CÓDIGO CIVIL À HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS VALORES OBJETO DA CONDENAÇÃO POSSUAM NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIA OU PERSONALÍSSIMA. DIREITO DA AUTORA À MEAÇÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tânia de Sá Aguiar Bonfim (OAB: 197196/SP) - Evaldir Borges Bonfim (OAB: 95692/SP) - Paulo Roberto de Lima Junior (OAB: 273377/SP) - 4º andar

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