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1006355-50.2024.4.01.3703

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal (MA) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal (MA) Processo n°1006355-50.2024.4.01.3703 ATO ORDINATÓRIO (Portaria n. 03, de 22 de janeiro de 2022, da Vara Única de Bacabal/MA) De ordem do MM. Juiz Federal competente para o presente feito, conforme a Portaria nº 0003/2022, fica determinada a realização de PERÍCIA SOCIOECONÔMICA na residência da parte autora, a ser realizada pela Assistente Social JOELMA SOUSA SUARES, 001.821.103-89, CRESS/MA 12.161, no endereço constante nos autos (Endereço: Rua das Hortências, nº 13, QD 15, Bairro Mutirão, na cidade de Olho d’Água das Cunhãs/MA – CEP 65.706-000). Fica a parte autora intimada para, se possível, informar nos autos, em 24 (vinte e quatro) horas, um ponto de referência e telefone/WHATSAPP para contato e que, no caso de mudança de endereço, deverá juntar aos autos comprovante de residência atualizado. Nos termos do art. 465, § 1º do CPC, as partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação da nomeação do perito poderão: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Intimem-se as partes acerca da designação. Após a perícia, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do(s) laudo(s) pericial(ais), em 15 dias. Bacabal (MA), data no rodapé. (assinado digitalmente) Servidor (a)

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