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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1006350-83.2026.8.13.0245/MGAUTOR: ANDERSON CATARINO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A): CRISLAINE DIAS RODRIGUES (OAB MT029100O) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I c/c parágrafo único do artigo 321, ambos do CPC.
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